A publicação do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio 2017, instituiu o Plano Mineiro de Promoção à Integridade (PMPI) no âmbito da administração pública do Poder Executivo, visando a contribuir para o desenvolvimento sustentável, o crescimento econômico, a preservação do meio ambiente e o progresso social do Estado.
O Plano estabelece um conjunto de iniciativas que tem como finalidade criar um ambiente íntegro – de conduta ética, honestidade e conformidade – no Estado, desenvolvendo ações voltadas para os agentes públicos, para as organizações públicas e privadas e para a sociedade. O PMPI dispõe que cada órgão ou entidade devem elaborar planos específicos de integridade.