Comissão de Ética

Conforme disposto no Decreto 46.644. de 06 de novembro de 2014, a Comissão de Ética da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte atua segundo as disposições contidas no art. 7º do Código de Conduta Ética e nas normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública. A decisão final da Comissão é passível de recurso ao Conselho.

A Comissão é formada pelos servidores:

Titulares:

Lidiane dos Remédios Dornelas, que a presidirá

Newton de Carvalho Júnior

Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos

Suplentes:

Taís Mendes da Silva

Renata Lan Goulart de Souza

 
 

Portaria Agência RMBH nº 35, de 26 de outubro de 2020

Institui Comissão de Ética na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e revoga a Portaria nº 14, de 24 de outubro de 2019.

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47 930, de 29 de abril de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Ética da Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH

Art. 2º – Ficam designados os seguintes servidores para integrarem a referida Comissão:

I – Membros titulares:

  1. a) Lidiane dos remédios Dornelas, Masp: 1 367 548-3, CPF: 086 983 996-90, que a presidirá;
  2. b) Newton de Carvalho Júnior, Masp: 1 369 269-4, CPF: 074 862 736-75;
  3. c) Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos, Masp: 752699-9 , CPF: 080 251 066-32;

II – Membros suplentes:

  1. a) Taís Mendes da Silva, Masp: 963 052-6, CPF: 028 413 416-31;
  2. b) Renata Lan Goulart de Souza Masp: 752 846-6, CPF: 076 136 376-97

1º – A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1º será exercida pelo servidor descrito na alínea “a” do inciso I deste artigo

2º – o Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, respectivamente, pelos membros indicados nas alíneas “b” e “c” do inciso I deste artigo

Art. 3º – o mandato será de 03 (três) anos, sendo facultada uma
recondução, por igual período, nos termos do art. 19, do Decreto nº 46 644, de 06 de novembro de 2014

Art. 4º – o Presidente, em seus impedimentos e afastamentos, indicará seu substituto dentre os membros efetivos, convocando um suplente para compor a Comissão

Art. 5º – A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no art. 7º do Decreto nº 46.644, de 2014, e em normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública

Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 14, de 24 de outubro de 2019, que trata da composição da Comissão de Ética no âmbito da Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo Horizonte

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020

Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte