CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – CDDM-RMBH

O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano – CDDM – compreende uma das instâncias de gestão e planejamento da região metropolitana de Belo Horizonte, ao qual a Agência RMBH se vincula. É a instância deliberativa da RMBH, que integra representantes dos poderes executivo e legislativo estadual, além de integrantes do poder executivo municipal e a sociedade civil organizada. Instituído pela Lei Complementar Estadual nº 89, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e regulamentado pelo Decreto Estadual 44.601, de 21 de agosto de 2007. O CDDM possui atribuição, também, relatada na Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, que cria a Agência RMBH.

Ao CDDM, compete, conforme art. 15, da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição e gestão das regiões metropolitanas em Minas Gerais:

I – deliberar sobre a compatibilização de recursos de distintas fontes de financiamento destinados à implementação de projetos indicados no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

II – fixar diretrizes e prioridades e aprovar o cronograma de desembolso dos recursos da subconta do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano referente à sua região metropolitana;

III – acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como aprovar as modificações que se fizerem necessárias à sua correta implementação;

IV – orientar, planejar, coordenar e controlar a execução de funções públicas de interesse comum;

V – estabelecer as diretrizes da política tarifária dos serviços de interesse comum metropolitanos;

VI – aprovar os balancetes mensais de desembolso e os relatórios semestrais de desempenho do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;

VII – aprovar os relatórios semestrais de avaliação de execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e de seus respectivos programas e projetos;

VIII – provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana.

Além destas, o CDDM-RMBH possui as seguintes competências:

  1. Apreciar os programas, projetos ou investimentos financiados pelos recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano – FDM e deliberar sobre a aprovação do pedido e sobre o cronograma de desembolso – nos termos do § 1º, art. 23. LC 88/2006;
  2. Fazer proposta para a liberação de recursos sem retorno, com condições específicas para cada proposta, sujeita à aprovação pela Assembleia Metropolitana nos termos do inciso II, art. 23. LC 88/2006;
  3. Aprovar o Regimento da Conferência Metropolitana, nos termos do art. 7º, da LC 89/2006;
  4. Elaborar Lista Tríplice com candidatos ao cargo de Diretor-Geral da Agência RMBH, nos termos do § 3º, art. 2º, LC 107/2009.

Quem participa?

A composição e a distribuição da representatividade do Conselho Deliberativo estão previstas no art. 5º da Lei Complementar 89, de 12/01/2006, sendo previsto um suplente, para cada representante, para substituição em suas ausências e impedimentos.

5 do Poder Executivo Estadual

2 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

2 do Município de Belo Horizonte

1 do Município de Contagem

1 do Município de Betim

3 dos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte (eleitos em Conferência Metropolitana)

2 da sociedade civil organizada (eleitos em Conferência Metropolitana)

As atas de reuniões, cada um dos representantes do CDDM-RMBH e outras informações você encontra no Portal dos Conselhos, plataforma criada pela Controladoria Geral do Estado para transparência dos Conselhos de Políticas Públicas estaduais. Para acessar as informações do Conselho basta digitar RMBH na barra de pesquisa do link do Portal.