Fiscalização de parcelamento do solo para fins urbanos

A Agência RMBH, por meio do exercício do poder de polícia a que lhe é conferido pela Lei Complementar 107, de 12/01/2009, poderá fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de planejamento e execução de função pública de interesse comum na RMBH, em especial quanto a normas de parcelamento do solo metropolitano para fins urbanos e aplicar as sanções administrativas, previstas no art. 5º, da referida lei complementar.

A atividade de fiscalização é desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade e visa a verificar se o parcelamento do solo implantado ou em implantação obteve anuência prévia da autoridade metropolitana e se foi implantado em conformidade com esta.

Para mais informações sobre a atuação da Agência RMBH na fiscalização do uso do solo, ver o Decreto Estadual 47.930, de 29/04/2020

Processos de Fiscalização de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos – Acompanhamento, protocolo de documentos e interposição de recursos online

Desde janeiro 2019, todos os processos de fiscalização de parcelamento do solo para fins urbanos iniciados no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH) estão tramitando no formato eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Dessa forma, em todos esses processos será possível o acompanhamento online do andamento pelos interessados, bem como o protocolo de documentação e a interposição de recursos pelo próprio sistema.
Para acompanhar o andamento de processos, realizar o protocolo de documentos e interpor recursos de forma online, clique nos links abaixo e siga os passos e procedimentos disponibilizados:

Consulta ao Andamento de Processos 

Protocolo Eletrônico de Documentos 

Interposição Eletrônica de Recurso junto à Comissão de Apreciação de Recursos (CAR) – 1ª Instância 

Interposição Eletrônica de Recurso junto à Diretoria-Geral – 2ª Instância 

 

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