Emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE

A partir de 1º de janeiro de 2024, a emissão do DAE referente aos serviços solicitados na Agência RMBH volta a ser de responsabilidade do empreendedor. A Agência RMBH preparou uma documentação de apoio para facilitar a emissão do documento. Os links para a documentação estão disponíveis abaixo. 

Salientamos que, caso o DAE seja emitido com valores menores que os valores a serem pagos, conforme a  Resolução Conjunta Secir/Agência RMBH Nº 01, De 15 De Março De 2018, e disponíveis na Planilha Valores 2024, na etapa de análise do processo, será encaminhado DAE complementar. O DAE complementar deverá ser quitado pelo empreendedor para continuidade da análise do processo. 

Saiba mais sobre como emitir DAE nos links a seguir:

Para mais informações, entre em contato com a Agência RMBH, através do e-mail regulacao@agenciarmbh.mg.gov.br