Participação popular impulsiona revisão do Plano Diretor de Itaguara

A Prefeitura de Itaguara, em parceria com a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), deu mais um importante passo na revisão de seu Plano Diretor.

Nessa terça-feira (23/3), foi realizada a terceira Audiência Pública para revisão do plano. O encontro ocorreu na sede da Câmara Municipal e contou com expressiva participação popular. Na ocasião, a equipe técnica da Agência RMBH apresentou o resultado Diagnóstico Territorial desenvolvido pelo município, por meio das contribuições do Grupo de Acompanhamento.

Os participantes aproveitaram a oportunidade para debaterem seus pontos de vista sobre a Estruturação Territorial de Itaguara que, posteriormente, servirá de base para a elaboração da minuta do Projeto de Lei.

“Estamos chegando em um momento importante da revisão do Plano Diretor, com o diagnóstico territorial elaborado, o município está colocando os resultados para serem discutidos em audiência pública e com isso a fase de proposição para a estruturação territorial e a minuta de lei se inicia, com a incorporação do conteúdo dos debates públicos e das percepções dos munícipes sobre os estudos que foram realizados”, destacou o arquiteto e urbanista da Agência RMBH, Leopoldo Curi.

O Plano Diretor Municipal é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base os interesses coletivos da população, tais como a preservação da natureza, da memória, entre outros.

O vídeo para conferir a íntegra da Audiência Pública em Itaguara está disponível, clicando aqui.

Revisão dos Planos Diretores

Itaguara é um dos oito municípios metropolitanos que a Agência RMBH atualmente presta assessoramento e apoio à revisão dos Planos Diretores. Além de Itaguara, o projeto atende Raposos, Florestal, Taquaraçu de Minas, Esmeraldas, Santa Luzia, Capim Branco e Rio Manso, por meio do envolvimento de profissionais destes municípios ligados às temáticas de planejamento urbano para trabalhar em parceria com os técnicos da Agência.

Os novos planos diretores deverão atender os requisitos do art. 42-B da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. Todas as etapas da elaboração da proposta de revisão também deverão se pautar pela ampla participação democrática, com a promoção de audiências públicas e debates com a população, bem como, a publicidade de todos documentos e informações produzidas.

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