Resíduos de Serviços de Saúde: Quem são os responsáveis e quais são as responsabilidades

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Devido ao alto risco de contaminação seja pela presença de agentes biológicos, substâncias químicas e radioativas, ou ainda, por materiais perfurocortantes, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são uma verdadeira dor de cabeça para os gestores municipais. Muitas vezes, a falta de conhecimento da legislação e normas que regulamentam a gestão dos RSS só fazem aumentar o problema.

De acordo com a legislação vigente e as normas dos órgãos reguladores, a responsabilidade pela destinação dos RSS é do estabelecimento gerador desses resíduos, seja ele público ou privado. Enquanto os geradores são os responsáveis pelo gerenciamento adequado dos RSS, cabe aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização.

A prefeitura é responsável pelas ações e custos referentes à coleta, transporte, tratamento e destinação apenas dos RSS gerados pelos órgãos municipais, ou seja, quando é o poder público local o gerador. Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA 306/2004, todo gerador deve elaborar um Plano de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação dos RSS. Este plano deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde.

O poder público deve fazer a análise dos PGRSS e quando os municípios possuem estabelecimentos de saúde sob sua responsabilidade e, portanto, atuam como geradores, devem elaborar, aprovar, implantar, monitorar e avaliar seus PGRSS.

Veja abaixo o fluxograma que contempla todas as etapas de gerenciamento dos RSS

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