Agência RMBH amplia discussão para revisão do decreto de anuência prévia

A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte reuniu na nos dias 23 e 25 de agosto, na Cidade Administrativa do Estado, representantes das prefeituras e da sociedade civil dos municípios da RMBH para ampliar a discussão sobre a revisão do Decreto Estadual nº 44.646/07, que regulamenta o ato de Anuência Prévia, conforme parágrafo único do artigo 13 da Lei Federal 6.766/1979.

A diretora-geral da Agência, Flávia Mourão, ressaltou que o principal objetivo da revisão é adequar o desenvolvimento e a expansão urbana da RMBH às novas dinâmicas urbanas, além de sanar eventuais defasagens burocráticas. Ela destacou a importância de “discutir, de forma ampla, os pontos de vista que não estão na lei, para que as regras de ocupação metropolitana sejam para todos”, a partir do modelo de cidades que se deseja para a região.

As duas reuniões foram conduzidas pelo gerente de Apoio à Ordenação Territorial da Agência RMBH, Adalberto Stanley, e norteadas por dezessete itens que sintetizaram as demandas, identificadas pela equipe da Agência, que causam conflitos ou podem ser melhoradas na legislação atual, passando por regras simples de regulação e aspectos burocráticos até conflitos de normas estaduais e federais.

Adalberto ressaltou a importância da reunião para promover a integração da legislação municipal, estadual e federal no território metropolitano, ouvindo o poder público, sociedade civil e inciativa privada de maneira a produzir uma metrópole mais justa e dinâmica, conforme as diretrizes do PDDI. “Sendo a Anuência Prévia um ato importante do processo de desenvolvimento da metrópole, faz-se necessário que esteja bem articulado com todos os agentes que produzem as áreas urbanas. A revisão da legislação deve trazer ainda mais agilidade e melhores resultados nos projetos de parcelamento na RMBH, o que é bom para os poderes públicos municipal e estadual e a sociedade civil”, acrescentou.

Itens de discussão

O primeiro item de discussão, sobre Áreas Remanescentes (AR), abordou, principalmente, quais são as características dessas áreas, o que as diferem das glebas e como lidar com essas parcelas de terras após os parcelamentos do solo urbano que as originaram.

No segundo item, Extensão da Quadra, foi discutido qual o melhor parâmetro para definição da extensão, levando-se em consideração a politica de mobilidade nacional que indica a utilização do transporte não motorizado como prioridade e, ainda, a melhor composição do espaço urbano da cidade, seja do ponto de vista das pessoas, seja pelas edificações que serão erguidas na cidade. Percebeu-se a necessidade de se manter a conectividade para o transporte público e para pedestres, por meio de quadras de tamanho razoável, evitando assim a criação de barreiras, bem como dificuldades na acessibilidade.

O terceiro item sobre o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) como áreas verdes discutiu como o recebimento dessas áreas pelo poder público pode gerar parcelamentos mais salubres e convidativos. Nesse sentido, foi abordada a função da APP e o que está sendo feito para preservar e garantir o seu papel, incluindo a possibilidade do uso dessas áreas para parques lineares e incentivando a inclusão das APPs nos projetos de parcelamento do solo urbano.

As Áreas Limítrofes foram o ponto de discussão do quarto item sobre como mensurar o impacto e como o município afetado pode participar do processo de licenciamento. Ficou clara a necessidade de se manter uma interface entre os municípios, além do procedimento de se ouvir um ao outro, tendo a Agência como um agente articulador.

O item cinco abordou qual o parâmetro ideal de área mínima para os lotes situados em declividade entre 30% e 47%, considerando que estas áreas tem restrições pela Lei Federal 6.766/1979, já o item seis trouxe à tona a discussão sobre o percentual de Áreas Públicas e a sua relação com a densidade do parcelamento, conforme diretriz da Legislação Federal.

Já no item sete, Áreas Industriais, foi discutida a possibilidade de flexibilização das áreas públicas conforme a necessidade e as diretrizes em cada caso. Quanto às Diretrizes Viárias, trazidas pelo oitavo item, a intenção é verificar que ligações fazem sentido na região metropolitana considerando o Plano de Mobilidade em elaboração e como distribuir os ônus e benefícios da implantação da infraestrutura viária.

Sobre o item nove, Cidade Compacta versus Cidade Dispersa, foi discutido como conciliar os novos loteamentos com a proposta de cidade compacta do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI-RMBH).

O item dez, Parcelamento de Áreas já Parceladas, abordou as formas possíveis de reparcelamento e como devem dialogar com a Lei 6.766/1979 aplicando os conceitos de desmembramento e loteamento de forma mais específica em cada caso.

No item onze sobre Pequenos desmembramentos de lotes com fundos para APP’s, foram abordadas formas de flexibilizar o percentual de áreas públicas que é de 35% quando houver a necessidade de enquadrar o parcelamento na modalidade loteamento.

O item treze discutiu o prazo de validade do Selo de Anuência Prévia de quatro anos e a revalidação do mesmo, mesmo prazo proposto para a validade de Diretrizes Metropolitanas proposta pelo item catorze.

No item quinze, Falta de clareza nas informações na entrada do processo na Agência, a proposta foi criar um formulário digital para receber todos os documentos e normatizar a forma como o município deverá apresentar o projeto; e no item dezesseis, reduzir o número de cópias no ato da entrega dos documentos e, assim, a produção de papel no processo.

O item dezessete discutiu formas de inserir mecanismos de sustentabilidade para certificação do projeto e critérios de parcelamento do solo, como o uso de energia solar para iluminação pública e cabeamento subterrâneo de energia elétrica.