
Alteração do uso do solo rural para fins urbanos
Em atendimento ao art. 53 da Lei Federal 6.766, de 19/12/1979, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte deverá se manifestar quanto à alteração do uso do solo rural para fins urbanos. O interessado em solicitar a manifestação do órgão metropolitano, deverá realizar o requerimento por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! – MG.
O interessado deverá realizar cadastro prévio no Sistema e após liberação de seu acesso, iniciar novo processo desejado, por meio de preenchimento de formulário de solicitação e inclusão dos documentos necessários:
- Certidão emitida pela prefeitura, atestando que o imóvel se encontra em área urbana e que não se opõe à descaracterização do uso do solo, de rural para urbano
- Matrícula do imóvel
- Documentos de identificação do proprietário do imóvel:
– se pessoa física: RG e CPF
– se pessoa jurídica: Contrato Social, bem como cópia do RG e CPF do representante legal. - No caso da solicitação não ser assinada pelo proprietário, anexar procuração outorgando ao requerente poderes para assinar pelo proprietário
Após análise do requerimento e da documentação, a Agência RMBH emitirá sua manifestação técnica e tramitará eletronicamente ao interessado, via SEI! – MG.
Para orientação de acesso e protocolo eletrônico, acesse aqui o guia preparado com todas as instruções.