Interposição de Recurso junto à Comissão de Apreciação de Recursos (CAR) – 1ª Instância
Nota: utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox
– para a interposição eletrônica de recursos junto à CAR é necessário cadastramento prévio de um usuário no SEI. Caso ainda não esteja cadastrado, clique aqui e siga os passos descritos.
– é necessário o prazo de 01 dia útil para a efetivação do cadastramento. Dessa forma, fique atento para que o encaminhamento dos documentos necessários para o cadastramento no SEI seja realizada com a antecedência necessária pra que não haja perda do prazo para a interposição de recursos (30 dias, a partir da data de notificação).
Realizar login no Sistema (sei.mg.gov.br/usuarioexterno);
- Clicar no processo que estará disponibilizado na área “Controle de Acessos Externos”;
- Clicar em “Peticionamento Intercorrente”;
- Na área “Documentos” clicar em “Escolher arquivo” e anexar recurso (preferencialmente utilizar cópia digitalizada no formato pdf);
- Selecionar “Tipo de Documento”: Recurso
- No campo “Complemento do Tipo de Documento” digitar: CAR – 1ª Instância
- Selecionar formato: “Digitalizado”
- Selecionar “Conferência com o documento digitalizado”: Cópia simples
- Clicar em “Adicionar”;
- Clicar em “Peticionar”;
- Concluir Peticionamento – Assinatura eletrônica:
- O campo “Usuário Externo” estará previamente preenchido e não poderá ser alterado;
- Selecionar “Cargo/Função”: Representante Legal;
- Inserir Senha de Acesso ao SEI (senha cadastrada para login no SEI);
- Clicar em “Assinar”.
Após a conclusão dos passos acima descritos, o usuário receberá a confirmação do Peticionamento Eletrônico (protocolo do recurso realizado) no endereço de e-mail cadastrado e poderá acompanhar a decisão da CAR pelo próprio sistema. Lembre-se de sempre conferir sua caixa de SPAM.
Obs.: após o protocolo do recurso, o sistema irá gerar um novo link do processo, com a mesma numeração. Entretanto, neste link só será possível acessar o documento protocolado e o recibo eletrônico (documento com Acesso Externo com Disponibilização Parcial de Documentos).
Caso necessite acessar os demais documentos constantes do processo, clicar no link que estiver mais abaixo. Este permitirá acesso integral ao processo.
Da decisão da CAR caberá recurso endereçado à comissão, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 10 dias, conforme art. 18 do Decreto. 48.891, de 2024.
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