CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

O Conselho de Administração é uma unidade colegiada integrante da Agência RMBH, criado pela LEI COMPLEMENTAR 107, de 12 de janeiro de 2009 e regulamentado pelo se do DECRETO 47930, de 29 de abril de 2020.
As competências do Conselho de Administração são descritas no Art 5º do DECRETO 47930, de 29 de abril de 2020:
I– estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;
II – aprovar:

a) os planos e programas gerais de trabalho da Autarquia;
b) a proposta orçamentária anual e plurianual;
c) o relatório anual de atividades e a prestação de contas;

III – autorizar aquisição, alienação e oneração de bem imóvel da Autarquia;
IV – decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral;
V – aprovar o seu regimento interno.

Ainda, à Diretoria Colegiada compete:
II – analisar e submeter ao Conselho de Administração:

a) proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
b) relatório anual de atividades e respectivos programas de trabalho;

Quem participa?
O Conselho de Administração tem sua composição definida no Art. 6º do Decreto Estadual nº 47.930 de 29/04/2020, incluindo um membro suplente para cada um dos representantes:
I – membros natos:

a) Secretário de Estado Desenvolvimento Econômico, que é o seu Presidente;
b) Diretor-Geral da Agência RMBH, que é o seu Secretário- Executivo;

II – membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
b) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável – Semad;
c) um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
d) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese.