Agência RMBH e Sede assinam Termo de Cooperação para implementação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária

Foto: Riva Moreira/TJMG 

Na tarde dessa segunda-feira (27/9), a diretora-geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), Mila Corrêa da Costa, participou da cerimônia de assinatura do termo de cooperação técnica para a implementação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (NUIREF). O evento ocorreu na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte.

O compromisso foi firmado entre o TJMG; o Ministério Público de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo; o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; a Agência RMBH; a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais e a Associação Mineira de Municípios (AMM).

Os dois principais atos normativos que regem a possibilidade da regularização fundiária das propriedades urbanas (Reurb) são a Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto 9.310/ 2018. O NUIRF busca impulsionar o processo de regularização urbana (Reurb), envolvendo conflitos de imóveis no Estado. A ocupação irregular tem impactos jurídicos, urbanísticos, ambientais, econômicos e sociais. O objetivo do Núcleo é facilitar a solução dessas pendências nos municípios mineiros, por meio da conciliação e mediação.

Foto: Riva Moreira/TJMG 

A atuação do TJMG vai se concentrar na criação de canais para receber tais demandas, na divulgação da possibilidade de acordos e na adoção da conciliação, da mediação e de outras práticas autocompositivas para sanar as controvérsias.

A legitimação da posse de moradias, estabelecimentos comerciais e industriais, conjuntos habitacionais e condomínios produz desdobramentos positivos, como o aumento na arrecadação tributária pelas prefeituras, consequência da formalização da propriedade, e a movimentação da economia, graças à possibilidade do uso da garantia real em operações de crédito.

“É importante ressaltar que o direito à moradia digna foi reconhecido, como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Foi consagrado no Brasil, com a Constituição Federal de 1988, no rol dos direitos e garantias individuais e sociais em que figura, também, a atribuição social da propriedade. Por isso, é com grande satisfação que participo hoje deste momento, em que é homologado Termo de Cooperação Técnica”, disse o presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes.

Fonte: ASCOM AGE e TJMG

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