Nessa segunda-feira (27/5), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Governo do Estado firmaram um termo de compromisso para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDUI-RMBH).
O PDUI – Plano Diretor Metropolitano estabelece diretrizes, projetos e ações para orientar o desenvolvimento metropolitano e regional, no intuito de reduzir desigualdades e melhorar as condições de vida da população que vive na Região Metropolitana, por meio de atuação conjunta entre o Estado e municípios.
O acordo prevê a criação de um grupo de trabalho formado por representantes do MPMG, do governo estadual, dos municípios da RMBH e da sociedade civil. O grupo será responsável pelo apoio na atualização do plano, que deverá ser concluído em até 18 meses.
O PDUI deverá definir diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da RMBH nas próximas décadas. Entre os temas abordados estão: a mobilidade urbana, habitação, saneamento básico, meio ambiente, uso e ocupação no solo urbano e desenvolvimento socioeconômico.
“A assinatura do termo de compromisso é um marco importante para o desenvolvimento da RMBH. O PDUI é um instrumento fundamental para garantir que a região cresça de forma ordenada, justa e sustentável. Esperamos que o plano se torne um instrumento eficaz para promover a qualidade de vida de todos os seus habitantes”, afirmou o diretor-geral da Agência RMBH, Marcus Vinicius Lopes.
O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da RMBH é financiado com recursos do Acordo de Reparação ao rompimento da Vale, em Brumadinho, que tirou a vida de 272 pessoas e provocou uma série de danos ambientais, econômicos e sociais.
2º Ciclo de Audiências Públicas
No momento, a equipe técnica da Agência RMBH trabalha na realização do 2º Ciclo Participativo de Audiências Públicas do PDUI-RMBH.
A realização das audiências públicas tem como objetivos informar e debater o conteúdo do processo de atualização do plano, além de recolher contribuições da população para o desenvolvimento das etapas de macrozoneamento, bem como do Produto 04 – “Políticas Metropolitanas e Projetos Estratégicos”, em cumprimento aos princípios do Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/2015) e do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001).
Mais informações e atualizações do plano disponíveis aqui.