Fiscalização conjunta monitora parcelamentos do solo irregulares em São Joaquim de Bicas

A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH) e o município de São Joaquim de Bicas uniram forças para a realização de uma vistoria conjunta de parcelamento do solo para fins urbanos em área rural sem as devidas licenças e aprovações dos órgãos competentes.

A ação ocorreu na última semana e contou com a presença das equipes técnicas da Agência RMBH, prefeitura de Bicas e da startup Verde Drone, que participa do Seed, programa de empreendedorismo e inovação do Governo de Minas, que está capacitando os fiscais da Agência RMBH para a utilização de drones.

A fiscalização de parcelamento do solo é um processo essencial no contexto do ordenamento territorial e urbano de uma região. Ela se refere ao conjunto de ações e medidas adotadas pelos órgãos públicos responsáveis pelo planejamento urbano para controlar e regular o fracionamento de terrenos rurais ou urbanos em lotes menores, visando à ocupação ordenada do solo.

Além disso, o trabalho ajuda a prevenir uma série de danos, como loteamentos irregulares, ocupações informais, degradação ambiental, falta de infraestrutura básica e mobilidade. Quando não há controle adequado, esses problemas podem surgir, causando transtornos para a população e custos elevados para a administração pública.

“A fiscalização de parcelamento do solo atua no apoio à Regulação Metropolitana, visando ao cumprimento das normas urbanísticas. As novas tecnologias, como a utilização de drones, contribuem para esse objetivo”, afirma a gerente de Fiscalização da Agência RMBH, Carolina Cury.

A Agência RMBH, por meio do exercício do poder de polícia que lhe é conferido pela Lei Complementar 107, de 12/01/2009, fiscaliza o cumprimento das normas e diretrizes de planejamento e execução de função pública de interesse comum na região metropolitana. A atividade de fiscalização é desenvolvida por meio de ofício ou mediante notícia de irregularidade. O objetivo do trabalho é verificar se o parcelamento do solo implantado ou em implantação obteve anuência prévia da autoridade metropolitana e se está em conformidade com as exigências.