Revisão do Plano Diretor: Agência RMBH apresenta proposta de estruturação territorial aos representantes municipais de Esmeraldas

A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), por meio da Diretoria de Planejamento Metropolitano, realizou nessa segunda-feira (28/6), uma reunião para apresentar a proposta de estruturação territorial de Esmeraldas. O encontro ocorreu de forma presencial e contou com a participação de representantes do Executivo, Legislativo e membros do Grupo de Acompanhamento (GA) da revisão do plano diretor do município.

Na ocasião, a equipe técnica da Diretoria de Planejamento Metropolitano apresentou o trabalho concretizado pelo GA de Esmeraldas até o momento. Após a explanação técnica, os representantes do Executivo e Legislativo Municipal irão concluir a análise da minuta referente ao Projeto de Lei da revisão do plano diretor e, no próximo dia 5/7, uma Audiência Pública será realizada para eleger os novos membros do GA que darão continuidade aos trabalhos.

“A revisão do plano diretor municipal de Esmeraldas vem sendo trabalhada desde 2005 e os atores envolvidos estão otimistas com o retorno das atividades relativas à revisão. A última reunião serviu para alinhar e uniformizar o entendimento do grupo de acompanhamento em relação ao trabalho já desenvolvido, devido ao fato de que, pela mudança de gestão, houve necessidade da mudança deste grupo. Na próxima etapa será feita ampla discussão para apresentação da proposta definitiva até o meio do ano de 2022”, explica o arquiteto e urbanista da Agência RMBH, Adalberto Marques.

Esmeraldas é um dos seis municípios metropolitanos que a Agência RMBH atualmente presta assessoramento e apoio à revisão dos planos diretores. Além de Esmeraldas, o projeto atende Raposos, Florestal, Itaguara, Taquaraçu de Minas e Santa Luzia por meio do envolvimento de profissionais destes municípios ligados às temáticas de planejamento urbano para trabalhar em parceria com os técnicos da Agência RMBH em prol da revisão de seus respectivos Planos Diretores municipais.

Vale ressaltar que os novos planos diretores deverão atender os requisitos do art. 42-B da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. Todas as etapas da elaboração da proposta de revisão também deverão se pautar pela ampla participação democrática, com a promoção de audiências públicas e debates com a população, bem como, a publicidade de todos documentos e informações produzidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.