Primeira Audiência Pública do Plano Diretor de Rio Manso define membros do Grupo de Acompanhamento

Na sexta-feira (1/4), o município de Rio Manso deu um passo importante na revisão de seu Plano Diretor com a realização da primeira Audiência Pública. O evento, promovido na sede da Câmara Municipal, contou com expressiva participação de representantes da sociedade civil, do Executivo e Legislativo.

Na ocasião, o município realizou a eleição dos representantes do Grupo de Acompanhamento (GA). Além disso, a equipe técnica da Agência RMBH contextualizou os munícipes sobre a situação atual do Plano Diretor de Rio Manso.

A composição do Grupo de Acompanhamento é importante para garantir a representação da Sociedade Civil e a gestão democrática no processo de elaboração da proposta, bem como a fiscalização do andamento e da tramitação pelo Legislativo.

“O grupo de acompanhamento além de garantir a gestão democrática do processo, contribui muito com a consultoria que será prestada pela Agência RMBH, pois estão efetivamente ligados aos potenciais, conflitos e demandas do município e, consequentemente, ajudarão para o bom resultado final da proposta. Pelo que foi possível observar incialmente, o grupo está bem representativo de toda a sociedade e está com disponibilidade e vontade para contribuir com o processo” afirma o arquiteto e urbanista, Adalberto Marques.

O Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana com foco nas funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Este instrumento é aprovado por lei municipal e toma por base os interesses coletivos da população, tais como a preservação da natureza, da memória, entre outros.

O vídeo para conferir a íntegra da Audiência Pública em Rio Manso está disponível, clicando aqui.

Revisão dos Planos Diretores

Rio Manso é um dos nove municípios metropolitanos que a Agência RMBH atualmente presta assessoramento e apoio à revisão dos Planos Diretores. Além de Rio Manso, o projeto atende Itaguara, Raposos, Florestal, Taquaraçu de Minas, Esmeraldas, Santa Luzia, Mário Campos e Capim Branco, por meio do envolvimento de profissionais destes municípios ligados às temáticas de planejamento urbano para trabalhar em parceria com os técnicos da Agência.

Os novos Planos Diretores deverão atender os requisitos do art. 42-B da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. Todas as etapas da elaboração da proposta de revisão também deverão se pautar pela ampla participação democrática, com a promoção de audiências públicas e debates com a população, bem como, a publicidade de todos documentos e informações produzidas.

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