Governo encaminha projeto do Plano Diretor da RMBH

Planejamento concentra principais políticas públicas e diretrizes a serem observadas para desenvolvimento a longo prazo.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (20/12/17), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 74/17, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDDI-RMBH).

O projeto, que vai tramitar em dois turnos, será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Segundo a exposição de motivos, o PDDI é o principal instrumento de planejamento das regiões metropolitanas, conforme previsto no artigo 46 da Constituição do Estado e nas Leis Complementares 8889 e 90, de 2006.

O encaminhamento lembra ainda que o Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089, de 2015) determina a edição do plano no prazo de três anos, contados da data de entrada em vigor do Estatuto, mediante lei complementar estadual que disponha sobre o macrozoneamento da unidade territorial urbana.

PDDI agrupa políticas públicas metropolitanas

O plano concentra, de forma estruturada, as principais políticas públicas e diretrizes a serem observadas na gestão da RMBH a longo prazo.

Ele é composto de 28 políticas agrupadas em quatro eixos integrados, que tratam de diversos temas relacionados às funções públicas de interesse comum. É o caso, por exemplo, de mobilidade, sustentabilidade, desenvolvimento econômico, habitação e valorização da cultura e de espaços públicos.

Traz também sete anexos com mapas, parâmetros urbanísticos por macrozona, parâmetros provisórios das zonas de diretrizes especiais metropolitanas (ZDEMs), diretrizes de referência para novos parcelamentos do solo e, por fim, um glossário.

O PPDI trata ainda do macrozoneamento metropolitano, que visa ao reordenamento territorial da RMBH. Sua primeira versão foi elaborada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, em um processo participativo que começou na 4ª Conferência Metropolitana, em 2013, e foi consolidado na 5ª edição desse encontro, em 2015.

O macrozoneamento delimita as zonas de interesse metropolitano, que são áreas identificadas de forma geoespacializada, onde efetivamente existe um interesse metropolitano – seja de proteção, desenvolvimento ou mobilidade – que prepondera sobre o interesse local e, portanto, requer um planejamento compartilhado.

A etapa seguinte na elaboração do PDDI foi a discussão no Conselho Deliberativo da RMBH em 2016 e 2017, trabalho que resultou na proposição encaminhada à ALMG.

Indefinição sobre Vargem das Flores

Contudo, ainda há uma pendência que merecerá atenção especial dos deputados. Excepcionalmente com relação às macrozonas nas sub-bacias de Vargem das Flores e da Pampulha, em Contagem, o Conselho Deliberativo não chegou a uma definição.

O projeto, que vai tramitar em dois turnos, será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e de Fiscalização Financeira Álbum de fotos

Fonte: Assessoria de Imprensa | Assembleia Legislativa de MG

Foto: Sarah Torres