
O Governo de Minas Gerais editou o decreto que declara situação de emergência em municípios afetados por chuvas intensas. O documento foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (12/1) e mobiliza esforços do Estado para prestar apoio complementar às cidades atingidas, por meio da Defesa Civil.
A publicação menciona que as tempestades causaram múltiplos desastres, como inundações, movimentos de massas, enxurradas e alagamentos. Além disso, o texto contempla os municípios afetados por chuvas intensas nos últimos 10 dias. Com a alteração no decreto, Minas Gerais já soma 220 cidades afetadas pelas chuvas.
Orientações
Para que os municípios inseridos no Decreto Estadual alcancem o reconhecimento federal, é necessário adotar as seguintes as medidas, com urgência:
1) Acessar o S2ID, abrir um novo registro (caso ainda não tenha feito);
2) Preencher o Fide com o desastre *TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS 13214*, com *data da ocorrência conforme ocorrido na localidade* (a data deve ser conforme a situação do município em decorrência das chuvas de janeiro de 2022 até 11/01);
3) O Fide deverá ser todo preenchido, conforme a situação do município, ser salvo, ficando como *“registro”*, *não é necessário o envio*, caso o município envie a documentação, não conseguiremos agrupá-lo no processo estadual (O S2ID NÃO PERMITE) e o município terá que abrir um novo Fide (SALVO COMO REGISTRO);
4) Enviar via e-mail *homologacao@defesacivil.mg.gov.br* os relatórios comprobatórios:
– relatório social geral para comprovar os danos humanos (item 6.1 do Fide) deve ser assinado pela Assistência Social local;
– relatório assinado por um engenheiro (responsável técnico) para comprovação dos danos materiais (item 6.2 do Fide);
– relatório assinado pelo prefeito para comprovação dos prejuízos públicos (item 7.1 do Fide);
– relatório da Emater para comprovar os prejuízos na agricultura e pecuária (item 7.2 do Fide);
– para comprovação de outros prejuízos privados, incluir relatório da Instituição responsável pelo dados, por exemplo: prejuízo no comércio deverá ser comprovado pela CDL. Caso o município não tenha CDL, poderá ser encaminhado um relatório emitido pela Secretária Municipal responsável pela informação, incluindo a informação que o município não possui CDL.
– relatório fotográfico retratando os danos e prejuízos, incluir a descrição da imagem, o nome da localidade (bairro/comunidade) e a data na qual a foto foi retirada. Os relatórios deverão ser documentos simples e objetivos (dados estimados), devem informar que os danos e prejuízos declarados são em decorrência ao desastre chuvas intensas ocorrido em (colocar a data da ocorrência citada no Fide) e deverão estar coerentes com os dados declarados no Fide.
Os relatórios devem ser encaminhados via e-mail (um e-mail contendo todos), porém escaneados de forma individual pois o S2ID não aceita arquivos maiores que 3MB e poderemos solicitar correções individuais. Todos os documentos deverão ser cópia do original assinado.
A solicitação de reconhecimento federal é a base para solicitação de recurso federal, que deverá ser feita pelo município no próprio S2ID, logo, é importante que o preenchimento de toda documentação seja coerente com a situação municipal e com a comprovação encaminhada. Caso o município não preencha o Fide corretamente e encaminhe a documentação, o reconhecimento federal será revogado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.
*Os relatórios comprobatórios deverão ser encaminhados SOMENTE PELO E-MAIL homologacao@defesacivil.mg.gov.br o mais breve possível.
*Para dúvidas e esclarecimentos: (31) 3915 0274.