COMUNICADO DO SETOR DE REGULAÇÃO METROPOLITANA

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavírus (COVID-19), criado pelo Governo de Minas Gerais, tomou novas medidas para conter a propagação de uma pandemia no estado. Dentre as medidas tomadas, foi publicado no Diário do Executivo, nessa terça-feira, dia 17 de março de 2020, a autorização para o regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo.

Considera-se teletrabalho, o regime em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas das unidades do respectivo órgão ou entidade de lotação, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.

As disposições desta deliberação se aplicam aos órgãos, autarquias e fundações do estado de Minas Gerais. Em razão desta definição, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), comunica que seus servidores executarão suas atividades em regime de teletrabalho ou revezamento.

O órgão ressalta ainda, que nenhuma atividade será comprometida e a carga horária das atividades será cumprida integralmente.

Diretoria de Regulação Metropolitana

1. Gerência de Regulação da Expansão Urbana

Diante do exposto, em relação às atividades da Diretoria de Regulação Metropolitana, em especial  para a emissão de Diretrizes Metropolitanas e Anuência Metropolitana, deverão ser utilizados o portal da Anuência Digital para a tramitação de todos os novos processos, inclusive os processos de Anuência Corretiva.

A tramitação de documentos e projetos de processos em meio físico, deverão ser digitalizados e enviados eletronicamente para o e-mail: diretoriaregulacaormbh@gmail.com. Esta caixa de correio eletrônica será utilizada extraordinariamente em razão da capacidade limitada para o recebimento de arquivos nos e-mails institucionais dos técnicos do órgão. Ressaltamos que a devolução das demandas encaminhadas será realizada por meio do e-mail institucional do técnico da Agência RMBH, responsável pela análise.

Para o cadastramento dos processos de Anuência Corretiva, no portal da Anuência Digital, o Compromisso de Anuência Corretiva – CAC ou o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC deverão ser anexados no espaço reservado para diretrizes.

2. Gerência de Apoio à Ordenação Territorial – Fiscalização

Em relação à atividade de Fiscalização de Parcelamento do Solo Urbano, as vistorias externas estarão suspensas até que haja recomendação em contrário das autoridades sanitárias. Todavia, não haverá prejuízo às análises dos processos administrativos que serão realizadas de forma ordinária pela equipe da Agência RMBH.

Importante destacar o Decreto Estadual n. 47.890, de 19 de março de 2020, que deliberou pela suspensão dos prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, até dia 30 de abril de 2020, em consonância com a diretriz prevista na Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020.

Atendimentos

Neste período em que o Estado de Minas Gerais vive situação de calamidade em saúde pública, os atendimentos da Diretoria de Regulação Metropolitana serão realizados virtualmente, devendo ser direcionados para os endereços eletrônicos abaixo relacionados:

Elvis Gaia

Diretor de Regulação Metropoliatana

e-mail: elvis.gaia@agenciarmbh.mg.gov.br

Maria da Glória de Melo Pinheiro

Gerente de Regulação da Expansão Urbana

e-mail: gloria.pinheiro@agenciarmbh.mg.gov.br

Fabrício Pallione Avelar

Gerente de Apoio à Ordenação Territorial

e-mail: fabricio.pallione@agenciarmbh.mg.gov.br

Estamos certos de que vamos superar juntos esse momento difícil para a região metropolitana de Belo Horizonte para que tenhamos um retorno breve às nossas atividades normais.