4ª Audiência Pública marca a entrega da minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor de Itaguara

A prefeitura de Itaguara, em parceria com a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), realizou, na quarta-feira (23/11), a 4ª Audiência Pública para Revisão do Plano Diretor Municipal. O evento contou com a presença do prefeito Donizete Chumbinho, equipe técnica da diretoria de Planejamento Metropolitano da Agência RMBH, do presidente da Câmara, Antônio Francisco dos Santos, representantes da administração municipal e sociedade civil.

O prefeito Chumbinho destacou a presença dos vereadores, Sebrae Minas, Emater, SAAE, Nica Vilela, CMDRS e sociedade civil. 

“Nosso objetivo é ampliar a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, com serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais de nossa cidade. A minuta está bem elaborada e entendemos que vai ser muito útil para o presente e o futuro de Itaguara.” destacou.

O Plano Diretor é o instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. No plano são estabelecidos os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados, as atividades a serem executadas e quem deve executá-las.

Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município. Democratizar as decisões é fundamental para transformar o planejamento da ação municipal em trabalho compartilhado entre os cidadãos e assumido pelos cidadãos, bem como para assegurar que todos se comprometam e sintam-se responsáveis e responsabilizados, no processo de construir e implementar o Plano Diretor.

Revisão dos Planos Diretores

Itaguara é um dos dez municípios que a Agência RMBH atualmente presta assessoramento e apoio à revisão dos Planos Diretores. Além de Itaguara, o projeto atende Santa Luzia, Raposos, Florestal, Taquaraçu de Minas, Esmeraldas, Mário Campos, Capim Branco, Rio Manso e Prudente de Morais, por meio do envolvimento de profissionais destes municípios ligados às temáticas de planejamento urbano para trabalhar em parceria com os técnicos da Agência.

Os novos Planos Diretores deverão atender os requisitos do art. 42-B da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. Todas as etapas da elaboração da proposta de revisão também deverão se pautar pela ampla participação democrática, com a promoção de audiências públicas e debates com a população, bem como, a publicidade de todos documentos e informações produzidas.